Star Solutions and Innovations

A new concept in Estate Planning


Achieving your dream property!!

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Our biggest priority is you

Why us

Our employees and partners are dedicated to ensuring that you receive personal attention and high-quality service for all your concerns.


We care about you. Our multidisciplinary team is made up of professionals with training and knowledge in various areas. This enables us to develop customized solutions for each challenge and, to this end, we use agile methodologies that ensure greater efficiency throughout the Family Holding process.


Advantages of regularization

To increase the value of the property, sell it and finance it



If your property is irregular, there is a devaluation of up to 50%.



By regularizing your property, you can obtain financing from banks, that is, sell your property financed by Caixa Econômica or another bank of your choice.


So I ask you: Are you sure you want to give up this advantage?




To offer a property as collateral in other transactions


With your Regular property, you can offer it to guarantee rentals; working capital; personal loans; guarantee in legal proceedings; fiduciary alienation; etc.



You can still mortgage your property, thus opening the doors to whatever your imagination wants to achieve (leave the house as you always wanted, start a business, travel, invest in studies, etc.), you can make great achievements.





To facilitate succession in the inventory



To transfer a property within an inventory, the property must be in order, otherwise the heir will not become the owner of the property.


With regular property, your loved ones will also be able to enjoy the advantages that their imagination gives wings to, after all, they have the future in their hands.


Free service

We know it can be difficult to find the right office. That’s why we offer all new clients a free 1-hour consultation.


We will talk about your case and find the right team to meet your needs.

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At Star we understand the importance of trust and we will do whatever it takes to earn it.

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3 May 2022
Você realmente é dono do seu imóvel rural ou urbano? Você pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa, mas será que é mesmo? Se seu bem não observar o que a lei preconiza, você não é dono de nada. Posse e propriedade, embora tenham significados semelhantes, têm usos muito distintos quando o assunto é identificar o verdadeiro dono da propriedade rural ou urbana Ser o proprietário real implica em preencher uma série de requisitos legais, a partir do que determina a lei. Sem observar o que a lei preconiza, quem pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa terá de rever conceitos pessoais para não se deparar com surpresas no futuro. Segundo a Lei, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem. Ele tem o direito de acesso para reavê-lo de quem se apossou de maneira injusta. Portanto, a própria lei - em caso de conflito entre proprietário e quem se encontra na posse do imóvel - pode servir de parâmetro objetivo para resolver a disputa. A situação de posse também é esclarecida em lei, sendo considerado possuidor quem tem de fato o exercício, seja pleno ou não, de alguns poderes perante o imóvel. Ou seja, enquanto se usa o bem de forma legal, ele exerce o direito de possuidor, praticando alguns poderes inerentes a propriedade, mas não é o dono, como dito, é apenas um possuidor. Com o esclarecimento feito entre as duas situações, para ser o proprietário do imóvel perante a lei também é necessário recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o real dono do bem fará o documento de registro do imóvel, que o reconhece oficialmente como o atual proprietário. Só escritura não é suficiente Mas para chegar ao registro, há um caminho a ser respeitado que começa com a chamada due dilligence, momento em se investiga a situação que o imóvel e o proprietário se encontram para, só então, proceder a escritura. Ela expressa a vontade de duas pessoas realizarem o negócio com um imóvel. É uma espécie de pontapé legalizado para realizar a transação. O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro. De posse da escritura, ele se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis para incluir a informação da manifestação de vontade compra e venda na matrícula, um cadastro que reúne dados importantes sobre a localização e descrição do bem, o conteúdo da escritura, a transferência de titularidade dele, dívidas vinculadas ao imóvel e benfeitorias. Só depois desse trâmite é que o registro do imóvel é atualizado, com o nome do dono que o adquiriu. Já em caso de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor enquanto o comprador não quitar a dívida do imóvel. Contrato particular de compra e venda Uma situação bastante comum no comércio de um imóvel é a celebração do contrato particular de compra e venda. Mas afinal, esse documento assegura alguma legalidade das intenções manifestadas pelas partes? Para início de conversa, um instrumento particular não cumpre o mesmo papel, por exemplo, da escritura, que legaliza o processo de compra e venda do bem, abrindo caminho para que se faça a atualização da matrícula no cartório e a transferência do registro do imóvel em nome do novo proprietário. Feita a ressalva, o contrato particular tem a sua importância em uma transação, com a função de formalizar a negociação e esclarecer todos os pontos daquela compra e venda. O documento deve ser assinado por comprador e vendedor, incluindo também a ratificação de pelo menos duas testemunhas para transformar o instrumento em título executivo. Embora sem a cobertura jurídica proporcionada pela escritura, o documento particular de compra e venda tem sua serventia, já que pode servir de referência para dar início à transação imobiliária. A recomendação é que o documento apresente o maior número possível de detalhes a respeito da comercialização do bem. Como se percebe, existem muitas diferenças entre esses termos. A falta de conhecimento jurídico sobre as regras que envolvem a compra e venda de um bem, o direito de uso e posse são amplas e podem gerar problemas futuros. Por isso, lembre-se: só é dono quem registra. Se você está em dúvida, fale conosco.
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