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Un nuevo concepto en planificación patrimonial


¡¡¡Consigue la propiedad de tus sueños!!!

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Nuestra mayor prioridad eres tú

¿Por qué nosotros?

Nuestros empleados y socios están dedicados a garantizar que usted reciba atención personalizada y un servicio de alta calidad para todas sus inquietudes.


Nos preocupamos por usted. Nuestro equipo multidisciplinar está formado por profesionales con formación y conocimientos en diferentes áreas. Esto nos permite desarrollar soluciones personalizadas para cada reto y, para ello, utilizamos metodologías ágiles, que garantizan una mayor eficiencia en todo el proceso del Family Holding.


Ventajas de la regularización

Para aumentar el valor de la propiedad, venderla y financiarla



Si su propiedad es irregular, existe una devaluación de hasta el 50%.



Al regularizar su propiedad, usted puede obtener financiación de los bancos, es decir, vender su propiedad financiada por Caixa Econômica u otro banco de su elección.


Entonces yo os pregunto: ¿estáis seguros de que queréis renunciar a esta ventaja?




Ofrecer una propiedad como garantía en otras transacciones


Con tu propiedad Regular puedes ofrecerla para garantizar alquileres; capital de explotación; préstamos personales; garantía en procedimientos judiciales; enajenación fiduciaria; etc.



Aún puedes hipotecar tu propiedad, abriendo así las puertas a lo que tu imaginación quiera lograr (dejar la casa como siempre quisiste, emprender un negocio, viajar, invertir en estudios, etc.), podrás alcanzar grandes logros.





Para facilitar la sucesión en el inventario



Para transferir un inmueble dentro de un inventario, el inmueble debe estar en orden, de lo contrario el heredero no se convertirá en propietario del inmueble.


Con una propiedad regular, tus seres queridos también podrán disfrutar de las ventajas a las que su imaginación dé alas, al fin y al cabo, ellos tienen el futuro en sus manos.


Servicio gratuito

Sabemos que puede ser difícil encontrar la oficina adecuada. Por eso ofrecemos a todos los nuevos clientes una consulta gratuita de 1 hora.


Hablaremos de tu caso y encontraremos el equipo adecuado para cubrir tus necesidades.

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27 de septiembre de 2022
Usucapião de imóvel comercial é possível?
21 de mayo de 2022
É POSSÍVEL USUCAPIR UM VEÍCULO?
3 de mayo de 2022
Você realmente é dono do seu imóvel rural ou urbano? Você pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa, mas será que é mesmo? Se seu bem não observar o que a lei preconiza, você não é dono de nada. Posse e propriedade, embora tenham significados semelhantes, têm usos muito distintos quando o assunto é identificar o verdadeiro dono da propriedade rural ou urbana Ser o proprietário real implica em preencher uma série de requisitos legais, a partir do que determina a lei. Sem observar o que a lei preconiza, quem pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa terá de rever conceitos pessoais para não se deparar com surpresas no futuro. Segundo a Lei, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem. Ele tem o direito de acesso para reavê-lo de quem se apossou de maneira injusta. Portanto, a própria lei - em caso de conflito entre proprietário e quem se encontra na posse do imóvel - pode servir de parâmetro objetivo para resolver a disputa. A situação de posse também é esclarecida em lei, sendo considerado possuidor quem tem de fato o exercício, seja pleno ou não, de alguns poderes perante o imóvel. Ou seja, enquanto se usa o bem de forma legal, ele exerce o direito de possuidor, praticando alguns poderes inerentes a propriedade, mas não é o dono, como dito, é apenas um possuidor. Com o esclarecimento feito entre as duas situações, para ser o proprietário do imóvel perante a lei também é necessário recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o real dono do bem fará o documento de registro do imóvel, que o reconhece oficialmente como o atual proprietário. Só escritura não é suficiente Mas para chegar ao registro, há um caminho a ser respeitado que começa com a chamada due dilligence, momento em se investiga a situação que o imóvel e o proprietário se encontram para, só então, proceder a escritura. Ela expressa a vontade de duas pessoas realizarem o negócio com um imóvel. É uma espécie de pontapé legalizado para realizar a transação. O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro. De posse da escritura, ele se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis para incluir a informação da manifestação de vontade compra e venda na matrícula, um cadastro que reúne dados importantes sobre a localização e descrição do bem, o conteúdo da escritura, a transferência de titularidade dele, dívidas vinculadas ao imóvel e benfeitorias. Só depois desse trâmite é que o registro do imóvel é atualizado, com o nome do dono que o adquiriu. Já em caso de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor enquanto o comprador não quitar a dívida do imóvel. Contrato particular de compra e venda Uma situação bastante comum no comércio de um imóvel é a celebração do contrato particular de compra e venda. Mas afinal, esse documento assegura alguma legalidade das intenções manifestadas pelas partes? Para início de conversa, um instrumento particular não cumpre o mesmo papel, por exemplo, da escritura, que legaliza o processo de compra e venda do bem, abrindo caminho para que se faça a atualização da matrícula no cartório e a transferência do registro do imóvel em nome do novo proprietário. Feita a ressalva, o contrato particular tem a sua importância em uma transação, com a função de formalizar a negociação e esclarecer todos os pontos daquela compra e venda. O documento deve ser assinado por comprador e vendedor, incluindo também a ratificação de pelo menos duas testemunhas para transformar o instrumento em título executivo. Embora sem a cobertura jurídica proporcionada pela escritura, o documento particular de compra e venda tem sua serventia, já que pode servir de referência para dar início à transação imobiliária. A recomendação é que o documento apresente o maior número possível de detalhes a respeito da comercialização do bem. Como se percebe, existem muitas diferenças entre esses termos. A falta de conhecimento jurídico sobre as regras que envolvem a compra e venda de um bem, o direito de uso e posse são amplas e podem gerar problemas futuros. Por isso, lembre-se: só é dono quem registra. Se você está em dúvida, fale conosco.
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