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Réalisez la propriété de vos rêves !!

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Notre plus grande priorité c'est vous

Pourquoi nous

Nos employés et partenaires s'engagent à vous garantir une attention personnalisée et un service de haute qualité pour toutes vos préoccupations.


Nous nous soucions de vous. Notre équipe multidisciplinaire est composée de professionnels ayant une formation et des connaissances dans différents domaines. Cela nous permet de développer des solutions personnalisées pour chaque défi et, pour ce faire, nous utilisons des méthodologies agiles, qui garantissent une plus grande efficacité tout au long du processus de Holding Familial.


Avantages de la régularisation

Pour augmenter la valeur du bien, le vendre et le financer



Si votre propriété est irrégulière, il y a une dévaluation pouvant aller jusqu'à 50%.



En régularisant votre propriété, vous pouvez obtenir un financement auprès des banques, c'est-à-dire vendre votre propriété financée par la Caixa Econômica ou une autre banque de votre choix.


Alors je vous demande : êtes-vous sûr de vouloir renoncer à cet avantage ?




Offrir un bien en garantie dans d'autres transactions


Avec votre bien Régulier vous pouvez le proposer pour garantir des locations ; fonds de roulement; prêts personnels; garantie dans les procédures judiciaires; aliénation fiduciaire; etc.



Vous pouvez toujours hypothéquer votre propriété, ouvrant ainsi les portes à tout ce que votre imagination veut réaliser (quitter la maison comme vous l'avez toujours voulu, démarrer une entreprise, voyager, investir dans des études, etc.), vous pouvez réaliser de grandes réalisations.





Pour faciliter la succession dans l'inventaire



Pour transférer un bien dans le cadre d'un inventaire, le bien doit être en ordre, sinon l'héritier ne deviendra pas propriétaire du bien.


Avec un bien immobilier régulier, vos proches pourront également profiter des avantages que leur imagination donne des ailes, après tout, ils ont l'avenir entre leurs mains.


Service gratuit

Nous savons qu’il peut être difficile de trouver le bon bureau. C'est pourquoi nous offrons à tous les nouveaux clients une consultation gratuite d'une heure.


Nous discuterons de votre cas et trouverons l'équipe adéquate pour répondre à vos besoins.

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Chez Star, nous comprenons l’importance de la confiance et nous ferons tout ce qu’il faut pour la gagner.

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27 septembre 2022
Usucapião de imóvel comercial é possível?
21 mai 2022
É POSSÍVEL USUCAPIR UM VEÍCULO?
3 mai 2022
Você realmente é dono do seu imóvel rural ou urbano? Você pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa, mas será que é mesmo? Se seu bem não observar o que a lei preconiza, você não é dono de nada. Posse e propriedade, embora tenham significados semelhantes, têm usos muito distintos quando o assunto é identificar o verdadeiro dono da propriedade rural ou urbana Ser o proprietário real implica em preencher uma série de requisitos legais, a partir do que determina a lei. Sem observar o que a lei preconiza, quem pode até se considerar o titular de um terreno ou uma casa terá de rever conceitos pessoais para não se deparar com surpresas no futuro. Segundo a Lei, o proprietário é aquele que usa, usufrui e dispõe do bem. Ele tem o direito de acesso para reavê-lo de quem se apossou de maneira injusta. Portanto, a própria lei - em caso de conflito entre proprietário e quem se encontra na posse do imóvel - pode servir de parâmetro objetivo para resolver a disputa. A situação de posse também é esclarecida em lei, sendo considerado possuidor quem tem de fato o exercício, seja pleno ou não, de alguns poderes perante o imóvel. Ou seja, enquanto se usa o bem de forma legal, ele exerce o direito de possuidor, praticando alguns poderes inerentes a propriedade, mas não é o dono, como dito, é apenas um possuidor. Com o esclarecimento feito entre as duas situações, para ser o proprietário do imóvel perante a lei também é necessário recorrer ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o real dono do bem fará o documento de registro do imóvel, que o reconhece oficialmente como o atual proprietário. Só escritura não é suficiente Mas para chegar ao registro, há um caminho a ser respeitado que começa com a chamada due dilligence, momento em se investiga a situação que o imóvel e o proprietário se encontram para, só então, proceder a escritura. Ela expressa a vontade de duas pessoas realizarem o negócio com um imóvel. É uma espécie de pontapé legalizado para realizar a transação. O comprador que detém a escritura - que deve ser celebrada em um Tabelionato de Notas - tem apenas, na prática, o reconhecimento de posse do imóvel, não sendo considerado ainda o dono do bem, o que só acontece com a realização do registro. De posse da escritura, ele se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis para incluir a informação da manifestação de vontade compra e venda na matrícula, um cadastro que reúne dados importantes sobre a localização e descrição do bem, o conteúdo da escritura, a transferência de titularidade dele, dívidas vinculadas ao imóvel e benfeitorias. Só depois desse trâmite é que o registro do imóvel é atualizado, com o nome do dono que o adquiriu. Já em caso de alienação fiduciária, o título de propriedade permanece em nome do vendedor enquanto o comprador não quitar a dívida do imóvel. Contrato particular de compra e venda Uma situação bastante comum no comércio de um imóvel é a celebração do contrato particular de compra e venda. Mas afinal, esse documento assegura alguma legalidade das intenções manifestadas pelas partes? Para início de conversa, um instrumento particular não cumpre o mesmo papel, por exemplo, da escritura, que legaliza o processo de compra e venda do bem, abrindo caminho para que se faça a atualização da matrícula no cartório e a transferência do registro do imóvel em nome do novo proprietário. Feita a ressalva, o contrato particular tem a sua importância em uma transação, com a função de formalizar a negociação e esclarecer todos os pontos daquela compra e venda. O documento deve ser assinado por comprador e vendedor, incluindo também a ratificação de pelo menos duas testemunhas para transformar o instrumento em título executivo. Embora sem a cobertura jurídica proporcionada pela escritura, o documento particular de compra e venda tem sua serventia, já que pode servir de referência para dar início à transação imobiliária. A recomendação é que o documento apresente o maior número possível de detalhes a respeito da comercialização do bem. Como se percebe, existem muitas diferenças entre esses termos. A falta de conhecimento jurídico sobre as regras que envolvem a compra e venda de um bem, o direito de uso e posse são amplas e podem gerar problemas futuros. Por isso, lembre-se: só é dono quem registra. Se você está em dúvida, fale conosco.
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